Georreferenciar um imóvel é definir a sua forma, dimensão e localização, através de métodos de levantamento topográfico. O Incra, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Técnica para Georreferenciamento de Imóveis Rurais, que impõe a obrigatoriedade de descrever seus limites, características e confrontações através de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emissão da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por parte do CREA - contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, com a precisão posicional de 50 cm sendo atingida na determinação de cada um deles (art. 176, § 4º, da Lei 6.015/75, com redação dada pela Lei 10.267/01).
A Certificação do Imóvel Rural foi criada pela Lei 10.267/01 em 28 de Agosto de 2001. O processo é feito exclusivamente pelo INCRA. Este documento é exigido para toda alteração de área ou de seu(s) titular(es) em Cartório (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05). Corresponde à elaboração de uma planta georreferenciada deste imóvel.
Quem realiza o serviço em suas propriedades conta com inúmeras vantagens, como o aumento do valor do imóvel, a possibilidade imediata de transferência logo que legalizado, possibilidade imediata de financiamento junto ao sistema de crédito, confrontantes bem definidos, garantia de área topográfica e sua localização, ou seja, quem possui georreferenciamento de imóveis rurais ganha muitos benefícios, uma legalização necessária e maior controle sobre suas terras